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LCI e LCA continuam isentas? Entenda as mudanças e os motivos

LCI e LCA continuarão isentas de IR em 2026? Saiba o que mudou com o fim da MP 1.303 e veja os pontos importantes para considerar antes de aplicar seu dinheiro.

Atenção para quem busca renda isenta de IR

(Imagem: divulgação/reprodução por I.A)

Você já ouviu dizer que LCI e LCA poderiam deixar de ser isentas do Imposto de Renda? Essa preocupação é compreensível, pois em 2025 houve uma proposta que sugeria taxar esses investimentos.

Mas será que a regra realmente mudou ou ficou só na proposta? E, mais importante, quem investe hoje ainda tem direito à isenção?

Neste artigo, você vai descobrir o que aconteceu, por que a isenção permanece e quais pontos avaliar antes de aplicar em LCI ou LCA.

As LCI e LCA continuam isentas de Imposto de Renda?

Sim. Em agosto de 2026, as LCIs e LCAs permanecem isentas do Imposto de Renda para investidores pessoa física.

A legislação brasileira continua garantindo que os rendimentos das Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e do Agronegócio (LCA) sejam considerados isentos de IR, conforme a Lei nº 15.270/2025.

Em outras palavras, apesar de mudanças na legislação do Imposto de Renda, essa isenção foi mantida de forma clara e explícita.

Isso quer dizer que, se um investidor pessoa física aplicar em LCI ou LCA e obter R$ 1.000 de lucro, esse valor não terá desconto de Imposto de Renda.

Isso difere do que ocorre com muitos CDBs, por exemplo, em que os rendimentos são tributados conforme o período de aplicação.

Quais foram as mudanças em 2025 que geraram tanto alvoroço?

A confusão teve início com a publicação da Medida Provisória nº 1.303/2025.

Essa proposta pretendia modificar a tributação de vários investimentos que até então eram isentos de imposto.

No caso de novas emissões de títulos como LCI e LCA, a medida estipulava uma cobrança de 5% de Imposto de Renda sobre os rendimentos.

Isso motivou uma corrida entre investidores para avaliar se seria preciso resgatar os investimentos antes do prazo, além de gerar muitas dúvidas sobre o futuro da isenção na renda fixa.

A decisão crucial ocorreu em outubro de 2025, quando a Medida Provisória foi retirada da pauta na Câmara dos Deputados e perdeu sua validade em 8 de outubro de 2025.

Por não ter sido transformada em lei, a tributação proposta não entrou em vigor.

Assim, é incorreto afirmar que LCI e LCA começaram a pagar 5% de Imposto de Renda em 2026.

A isenção de LCI e LCA foi mantida em 2026?

Sim. A Lei nº 15.270/2025 deixou claro que a remuneração dessas aplicações permanece isenta de Imposto de Renda para pessoas físicas.

A B3 confirmou essa informação em um material divulgado em maio de 2026: LCIs e LCAs seguem oferecendo rendimentos isentos de IR para pessoas físicas.

Assim, quem está buscando essa informação atualmente pode resumir a resposta da seguinte forma:

Por que LCI e LCA seguem livres do IR?

Essa isenção não é por acaso. Ela está ligada à estratégia de estimular o financiamento de setores específicos da economia.

A LCI está ligada ao setor imobiliário, enquanto a LCA tem sua base no agronegócio.

Conforme a B3, a LCA é um título de crédito garantido por recebíveis originados de operações relacionadas ao setor agropecuário.

Na prática, essa isenção fiscal funciona como uma forma de estimular os investidores a aplicarem recursos nesses tipos de títulos.

Para o investidor pessoa física, isso significa algo importante: a rentabilidade anunciada é recebida integralmente, sem a dedução do Imposto de Renda sobre os ganhos.

O que houve com a proposta de tributar LCI e LCA?

A ideia de tributar surgiu num contexto de tentativa de reformulação da cobrança de impostos sobre investimentos.

A MP 1.303/2025 propunha aplicar uma alíquota de 5% sobre os rendimentos de novas emissões de títulos antes isentos, como LCI e LCA.

O propósito era aumentar a arrecadação e uniformizar a tributação entre diferentes tipos de investimentos.

No entanto, a proposta encontrou forte resistência no Congresso.

Em 8 de outubro de 2025, a Câmara decidiu retirar a MP da pauta. Sem votação dentro do prazo, a medida perdeu validade.

Esse desfecho foi crucial para quem aplica em renda fixa: a cobrança de 5% de imposto proposta não foi implementada.

Quais são as mudanças para investidores em LCI e LCA em 2026?

Embora a isenção tenha sido mantida, 2026 apresentou alterações relevantes no cenário dos investimentos.

Em agosto de 2026, o Banco Central diminuiu a meta da Selic de 15% para 14% ao ano, após uma série de decisões que reduziram a taxa dos 15% do início do ano para 14% a partir de 6 de agosto.

Esse ajuste é relevante porque diversas LCIs e LCAs pós-fixadas possuem sua rentabilidade atrelada ao CDI, que acompanha de perto as variações da taxa básica de juros.

Com os juros ainda elevados, os investimentos em renda fixa seguem atraindo quem valoriza estabilidade.

Porém, é importante que o investidor não se limite apenas ao conceito de “isento”.

LCI e LCA continuam sendo bons investimentos em 2026?

Isso varia conforme o perfil e a meta de cada investidor.

Para quem deseja renda fixa e pode manter o investimento pelo prazo determinado, a isenção do IR representa uma vantagem significativa.

Porém, isso não dispensa a análise cuidadosa das opções disponíveis no mercado.

Como fazer a comparação entre LCI, LCA e CDB?

Uma maneira prática é converter a rentabilidade do investimento isento em uma taxa tributável equivalente.

Por exemplo, imagine uma LCI que ofereça 90% do CDI.

Para calcular a taxa necessária de um CDB tributado que gere um retorno líquido semelhante, é preciso levar em conta a alíquota de IR incidente sobre o CDB e o período da aplicação.

Você pode comparar usando a seguinte fórmula:

Rentabilidade equivalente = rentabilidade isenta ÷ (1 − taxa do IR)

Considerando IR de 15%, temos: 90% ÷ 0,85 = 105,88% do CDI

Isso quer dizer que uma LCI com rendimento de 90% do CDI equivale, após impostos, a um investimento tributado que pague cerca de 105,88% do CDI.

Vale lembrar que nem todo CDB tem exatamente essa alíquota, e outras características também devem ser consideradas na comparação.

Essa é uma maneira simples de compreender por que uma LCI com rendimento nominal menor pode ser vantajosa após considerar os impostos.

Quais riscos envolvem o investimento em LCI e LCA?

LCI e LCA são títulos emitidos por instituições do setor financeiro.

Existe risco de crédito do emissor, embora esses investimentos tenham cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), dentro dos limites estabelecidos.

Segundo o FGC, LCIs e LCAs fazem parte dos créditos protegidos pela garantia ordinária, que cobre até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ em cada instituição ou grupo financeiro.

O FGC cobre qualquer quantia aplicada?

Não. Esse detalhe é importante para quem investe.

Se você tem R$ 500 mil em LCI emitida por uma única instituição, não pode contar com a proteção total do FGC para esse montante.

O FGC cobre, normalmente, até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, respeitando as regras vigentes da garantia.

Portanto, quem investe valores maiores deve ficar atento ao risco de concentração em um único emissor.

Distribuir investimentos entre diferentes emissores é mais uma estratégia de gerenciamento de risco do que apenas uma questão de rendimento.

Quais fatores considerar antes de aplicar em LCI ou LCA?

Antes de focar só na taxa oferecida, observe pelo menos cinco aspectos fundamentais.

  • 1. Percentual do CDI
  • 2. Prazo e vencimento
  • 3. Instituição emissora
  • 4. Rentabilidade líquida
  • 5. Objetivo do dinheiro

É necessário declarar LCI e LCA no Imposto de Renda?

Sim, e essa é uma das dúvidas mais comuns entre os investidores.

Isenção do imposto sobre os rendimentos não significa que você está dispensado de informar no IR.

Em 2026, a B3 reafirmou que LCIs e LCAs, apesar de isentas de IR, precisam constar na declaração do Imposto de Renda.

Isso é especialmente necessário quando o contribuinte está obrigado a declarar, seguindo as normas vigentes para o IR.

Em resumo, você não paga imposto sobre os rendimentos, mas precisa informar que possui o investimento na declaração.

Os valores e rendimentos precisam ser declarados conforme as instruções da Receita Federal e o informe disponibilizado pela instituição financeira.

LCI e LCA poderão perder a isenção no futuro?

Novas propostas legislativas podem surgir, porém isso não quer dizer que alguma alteração já tenha sido aprovada.

Essa diferença é essencial.

O caso da MP 1.303 exemplifica bem isso: houve uma proposta de cobrança, mas ela não entrou em vigor porque a medida perdeu sua validade.

Para quem investe, a recomendação prática é clara: não venda seus ativos nem altere sua estratégia só porque leu uma notícia dizendo que “o imposto pode voltar”.

O primeiro passo é confirmar se já existe uma lei aprovada, quando ela entra em vigor e quais investimentos serão realmente impactados por ela.

Opinião do autor

Em agosto de 2026, a principal mensagem para o investidor brasileiro é simples: LCI e LCA permanecem isentas do Imposto de Renda para pessoas físicas.

O que realmente mudou foi o cuidado necessário para acompanhar as atualizações das regras.

A confusão gerada pela MP 1.303/2025 evidenciou como uma proposta pode causar dúvidas antes mesmo de se tornar uma regra oficial.

A proposta previa a taxação de títulos que antes eram isentos, mas acabou perdendo a validade e essa alteração não ocorreu.

Assim, atualmente, o investidor não precisa tomar decisões com base no receio de uma cobrança de 5% que não está em vigor.

Porém, também não é recomendável investir em LCI ou LCA apenas porque elas são rotuladas como “isentas”.

No final das contas, o investimento ideal não é necessariamente aquele com a maior rentabilidade ou que esteja livre de impostos.

É aquele investimento que oferece um retorno líquido alinhado ao risco, ao prazo e à finalidade para a qual o dinheiro foi reservado.

Redação | Especialista em Crédito
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