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Nova Lei do Seguro: 6 direitos essenciais que você deve saber hoje

Descubra seis direitos previstos na nova Lei do Seguro e entenda as mudanças que ocorreram nos prazos, recusas, indenizações e nas coberturas oferecidas ao segurado.

6 direitos que a Nova Lei do Seguro assegura e que você pode reivindicar

(Imagem: divulgação/reprodução por I.A)

Você já possui seguro de carro, residência, vida ou algum outro bem? Então é fundamental entender a Nova Lei do Seguro.

A Lei nº 15.040/2024 estabeleceu novas normas para contratos de seguros privados no Brasil e está vigente desde 11 de dezembro de 2025.

Na prática, essa legislação trouxe maior clareza nas regras sobre cobertura, sinistros, pagamentos de indenizações, recusas das seguradoras e obrigações dos segurados.

Até porque pagar a apólice mensalmente é simples; a dificuldade surge quando ocorre um imprevisto e é preciso saber se você tem direito à indenização.

Por isso, selecionamos 6 direitos essenciais que todo segurado deve conhecer.

O que exatamente é a Nova Lei do Seguro?

A Nova Lei do Seguro corresponde à Lei nº 15.040/2024, que define normas específicas para contratos de seguro privado no Brasil.

Essa lei instituiu um novo marco regulatório para o setor, promovendo maior clareza nas relações entre segurado, beneficiário e seguradora.

De acordo com a Susep, o objetivo da legislação é fortalecer a transparência, a segurança jurídica e a previsibilidade nas relações de seguro.

A Nova Lei do Seguro já está em vigor?

Sim. A lei foi publicada em dezembro de 2024 e passou a valer a partir de 11 de dezembro de 2025.

Ou seja, em 2026, essa não é uma mudança futura, mas sim uma realidade vigente.

Essas novas normas já fazem parte do ordenamento jurídico brasileiro, embora o processo de adequação ainda esteja em andamento.

Por exemplo, em agosto de 2026, o CNSP aprovou uma resolução para alinhar os contratos de seguros de danos às disposições da nova lei.

Quais são os seis direitos garantidos pela Nova Lei do Seguro?

A legislação trouxe diversas novidades, mas seis direitos merecem destaque especial:

  • Informações transparentes sobre coberturas e exclusões;
  • Interpretação das cláusulas favorável ao segurado em caso de dúvida;
  • Prazo definido para análise do sinistro pela seguradora;
  • Prazo estabelecido para o pagamento da indenização;
  • Justificativa obrigatória para negativa de cobertura;
  • Proteção contra cancelamento unilateral injustificado.

Entenda o significado de cada um desses direitos.

1. Direito a informações claras sobre o seu seguro

Um dos principais avanços da Nova Lei do Seguro é a obrigatoriedade de fornecer informações mais transparentes no contrato.

As coberturas oferecidas e as exclusões devem estar descritas de maneira clara e sem ambiguidades.

Isso é fundamental para que ninguém descubra apenas após um sinistro que certa situação não está incluída na cobertura.

A apólice deve conter também dados essenciais, como:

  • coberturas;
  • riscos excluídos;
  • valor do seguro;
  • valor do prêmio;
  • identificação da seguradora;
  • identificação do corretor;
  • locais de risco, quando aplicável;
  • glossário dos termos técnicos utilizados.

Qual a importância disso?

Porque o seguro não pode ser avaliado só pelo anúncio ou pelo que o vendedor diz.

O que realmente faz diferença é entender o que está garantido no contrato.

Além disso, a nova lei exige que as informações sobre coberturas e exclusões sejam mais claras e acessíveis.

2. Dúvidas na apólice? A interpretação pode ser a seu favor

Já reparou naquela cláusula do seguro que parece ter um significado, mas pode ser interpretada de outra maneira?

A Nova Lei do Seguro trouxe uma regra fundamental para essas situações.

Quando os documentos emitidos pela seguradora apresentarem dúvidas, contradições, falta de clareza ou ambiguidades, a interpretação deve favorecer o segurado, beneficiário ou terceiro afetado.

Isso pode incluir:

  • propaganda;
  • material entregue antes da contratação;
  • documentos do contrato;
  • outros papéis fornecidos pela seguradora.

Além disso, cláusulas que envolvem exclusão de riscos, limitações ou perda de direitos devem ser interpretadas de forma restrita.

Isso quer dizer que o seguro sempre será pago?

Não. É importante destacar que a lei não garante que todo pedido de indenização será aprovado.

O que a lei determina é que exclusões ou limitações não podem ser aplicadas de forma arbitrária para prejudicar o segurado.

A seguradora ainda pode recusar um pedido se houver base legal e contratual para isso.

Contudo, a justificativa precisa respeitar as normas vigentes aplicáveis.

3. Prazo para a seguradora analisar o sinistro

Você já comunicou o sinistro, mas ficou semanas sem receber uma resposta?

A Nova Lei do Seguro definiu um prazo padrão para a seguradora se pronunciar sobre a cobertura solicitada.

Normalmente, a seguradora dispõe de até 30 dias para comunicar se aceita ou rejeita a cobertura, contando a partir da entrega da reclamação com todos os documentos necessários.

Esse prazo pode ser interrompido caso haja uma solicitação justificada de documentos adicionais, conforme previsto nas condições da lei.

Em situações de maior complexidade, a autoridade responsável pela fiscalização pode definir um prazo maior, desde que não ultrapasse o limite legal de 120 dias.

Então, todo sinistro precisa ser resolvido em 30 dias?

Não exatamente. Em geral, os 30 dias representam o prazo para que a seguradora se pronuncie sobre o reconhecimento da cobertura.

Isso não implica que todos os tipos de sinistro terão o processo totalmente finalizado dentro desse prazo.

Por isso, é fundamental entender que analisar a cobertura não é o mesmo que efetuar o pagamento da indenização. São fases distintas.

4. Após reconhecer a cobertura, há um prazo para o pagamento

Esta é uma das informações mais essenciais para quem aguarda o repasse da seguradora.

Quando a cobertura é confirmada, normalmente a seguradora tem até 30 dias para realizar o pagamento da indenização ou do capital segurado.

E há uma consequência importante caso esse prazo seja ultrapassado.

Se a seguradora atrasar o pagamento, a lei impõe uma multa de 2% sobre o valor devido, além de atualização monetária, juros legais e possível indenização por danos, dependendo do caso.

5. A recusa do seguro deve ser justificada

Receber apenas uma resposta genérica como “seu seguro não cobre” não ajuda a entender o motivo real da negativa.

A Nova Lei do Seguro determina que a recusa do pagamento seja clara e baseada em justificativas concretas.

Em outras palavras: a seguradora deve explicar o porquê da negativa.

Ainda, a lei restringe a possibilidade de a seguradora apresentar uma justificativa diferente para a mesma recusa, exceto se surgirem fatos novos que antes não eram conhecidos.

Como agir se o seguro for recusado?

Não aceite a negativa sem conhecer os motivos. Solicite a justificativa por escrito.

Em seguida:

  • verifique a cláusula indicada pela seguradora;
  • compare essa justificativa com sua apólice;
  • guarde todos os protocolos de atendimento;
  • junte fotos, laudos e outros documentos;
  • registre sua contestação nos canais oficiais.

Caso o problema persista, você pode recorrer à ouvidoria da seguradora e também aos órgãos oficiais de defesa do consumidor.

Em algumas situações, considerando o valor e o caso, pode ser necessário buscar aconselhamento jurídico.

6. A seguradora não pode cancelar o contrato de maneira arbitrária

Um aspecto relevante da Nova Lei do Seguro é como ela trata o encerramento dos contratos.

A lei não autoriza que a seguradora possa rescindir o contrato por conta própria, exceto nas situações expressamente previstas na legislação.

Isso não quer dizer que um seguro não possa ser finalizado em algum momento.

A legislação prevê situações específicas para encerrar o contrato, como agravamento significativo do risco ou atraso no pagamento do prêmio.

E se eu atrasar o pagamento?

Há uma norma específica para casos de inadimplência em certas situações.

Quando o segurado atrasa o pagamento de uma parcela após a primeira, a seguradora deve notificá-lo e oferecer pelo menos 15 dias para regularizar antes de suspender a cobertura.

Por isso, não se deve supor que qualquer atraso implique, imediatamente, no cancelamento do seguro.

Como agir quando ocorre um sinistro?

É essencial saber seus direitos, mas também entender quais passos tomar. Assim que o sinistro acontecer, faça o seguinte:

1. Informe a seguradora

Reporte o acontecimento o quanto antes, utilizando os canais de comunicação indicados na apólice.

2. Guarde o comprovante de atendimento

Registre a data, o horário e o número do protocolo. Isso pode ser útil para comprovar o início do processo.

3. Preserve todas as provas

Guarde:

  • fotos;
  • vídeos;
  • boletim de ocorrência, quando aplicável;
  • notas fiscais;
  • orçamentos;
  • laudos;
  • conversas;
  • e-mails;
  • documentos enviados à seguradora.

4. Analise a justificativa da seguradora

Se a resposta for negativa, não se atenha só ao resultado final.

Confira qual cláusula foi usada para fundamentar a decisão.

5. Recorra se identificar algum problema

Se achar que a decisão está errada, entre em contato pelos canais oficiais da seguradora e, caso precise, recorra às entidades de defesa do consumidor.

Além dos direitos, a Nova Lei do Seguro impõe deveres ao segurado

Ter direitos não elimina a necessidade de cumprir responsabilidades.

A Nova Lei do Seguro define também deveres para quem possui o contrato de proteção.

No caso de um sinistro, por exemplo, o segurado precisa:

  • informar o ocorrido rapidamente;
  • adotar providências para minimizar os danos;
  • seguir as orientações da seguradora;
  • fornecer todas as informações disponíveis sobre o fato.

Também é obrigatório informar sobre certas situações que impliquem agravamento significativo do risco.

Isso mostra que a relação entre segurado e seguradora deve ser bilateral.

Você possui direitos, mas também precisa cumprir as responsabilidades previstas tanto na lei quanto no contrato.

Qual a importância da Nova Lei do Seguro?

O seguro tem se tornado cada vez mais presente no cotidiano financeiro dos brasileiros.

No primeiro semestre de 2026, o setor sob supervisão da Susep alcançou uma receita de R$ 207,12 bilhões.

No mesmo período, o seguro auto registrou prêmios de R$ 30,73 bilhões, enquanto o seguro de vida somou R$ 20,01 bilhões, conforme dados da Susep.

Isso demonstra que o tema não é exclusivo para especialistas.

É recurso do consumidor.

É a proteção do patrimônio.

Frequentemente, uma família depende da indenização do seguro para enfrentar situações inesperadas.

Por isso, conhecer a Nova Lei do Seguro pode evitar que você só descubra seus direitos quando realmente precisar deles.

Opinião do autor

A Nova Lei do Seguro promove uma transformação importante: o segurado deixa de ser apenas quem paga e passa a compreender melhor o que está contratando e seus direitos.

Na prática, escolher uma apólice só pelo preço não é suficiente.

Quando surge um imprevisto, o que realmente importa são as regras de cobertura, as exclusões, os prazos e os procedimentos estabelecidos.

Por isso, minha dica é clara: não espere passar por um problema para entender como seu seguro funciona.

Leia atentamente sua apólice; guarde todos os documentos; conheça os prazos. E se houver uma recusa, solicite uma explicação clara e formal.

A nova lei não acaba com todos os desentendimentos entre segurados e seguradoras, mas estabelece regras mais objetivas para situações que geram insegurança justamente para quem busca proteção.

Redação | Especialista em Crédito
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Redação | Especialista em Crédito

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